⚖️ Direitos & Cidadania

Direitos LGBTQIA+: Casamento Civil e Retificação de Nome em Cartório

Por Redação Ponto de Vista • Baseado na Jurisprudência do STF e Resoluções do CNJ

1. Casamento Civil Homoafetivo

Desde a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 (ADI 4277 e ADPF 132) e a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é vedada a qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) a recusa de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O casamento confere todos os efeitos jurídicos patrimoniais: direito à herança/sucessão automática, inclusão em planos de saúde e previdência social (pensão por morte no INSS), comunhão de bens e facilidade em processos de adoção conjunta.

2. Retificação de Nome e Gênero em Cartório (Provimento 73/CNJ)

Pessoas trans, travestis e não-binárias maiores de 18 anos podem alterar diretamente seu prenome e agnome/gênero em qualquer cartório de Registro Civil do país:

  • Sem necessidade de laudo médico ou psiquiátrico: O direito à identidade é autoafirmativo.
  • Sem necessidade de cirurgia: Nenhuma intervenção corporal é exigida por lei.
  • Sem necessidade de advogado ou autorização judicial: O procedimento é puramente administrativo no balcão do cartório.

3. O que fazer em caso de recusa ou discriminação?

A recusa de um cartório em cumprir as resoluções do CNJ configura infração disciplinar grave. Caso ocorra, registre uma denúncia na Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado ou procure a Defensoria Pública / Ministério Público.